.
O Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena (FNEEI) é um espaço de interlocução entre os profissionais e lideranças que atuam na educação escolar indígena e o Estado brasileiro, reivindicação motivada pelo caráter democrático da educação pública e promoção do princípio do respeito à diversidade, estabelecidos no Plano Nacional de Educação – PNE. A legitimidade de sua proposição funda-se na luta intensa do movimento indígena e de seus aliados pelo direito a uma escola específica e diferenciada, garantido na Constituição Federal, de 1988, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, Lei 11.645/2008, e demais resoluções fundamentadas nestes direitos da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (Res. 03/1999 e Res. 05/2012).
O Fórum nasceu da deliberação conjunta dos representantes indígenas e aliados históricos presentes na assembléia de fundação realizada de 31 de agosto a 01 de setembro de 2015, no Centro de Formação Vicente Cañas, na cidade de Luziânia – GO.
Estiveram presentes nesta assembléia 50 representantes indígenas e não-indígenas dos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Amazonas, Maranhão, Bahia, além de observadores da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI) e representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), das Universidades, da FUNAI, de secretarias estaduais e municipais, do Ministério da Educação.
De caráter permanente, o Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena, será regido por um Regimento Interno, com as seguintes atribuições:
I Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação para os povos indígenas;
II Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação para os povos indígenas, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009;
III Acompanhar e avaliar os impactos para os povos indígenas da implementação do Plano Nacional, dos Planos Estaduais e dos Planos Municipais de Educação;
IV Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais de educação escolar indígena e das conferências nacionais de educação;
V Participar do processo de concepção, de definição da metodologia, da organização, da realização e da avaliação das conferências nacionais de educação e das conferências nacionais de educação escolar indígena;
VI Oferecer suporte técnico aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a organização de seus fóruns estaduais de educação escolar indígena;
VII Zelar e cobrar o cumprimento do Decreto Presidencial (Decreto 6.861/2009) que instituiu uma nova forma de organizar a Educação Escolar Indígena por territórios etnoeducacionais,
VIII Acompanhar as reuniões dos Territórios Etnoeducacionais e cumprimento das ações, bem como divulgar as suas deliberações.
IX Promover processos de articulação e mobilização de professores e lideranças indígenas que visam o fortalecimento das lutas em defesa e garantia dos direitos indígenas em geral, em especial aos direitos pela educação escolar indígena própria, específica e diferenciada.
X Promover processos de formação política e técnica de professores e lideranças indígenas.
Estrutura de Organização:
Fóruns e organizações locais ou étnicas de professores e lideranças indígenas ou de educação escolar indígena.
Fóruns e organizações municipais e estaduais de professores e lideranças indígenas ou de educação escolar indígena.
Fóruns Regionais de professores e lideranças indígenas ou de educação escolar indígena.
OBSERVAÇÃO: Os Fóruns étnicos, locais, municipais, estaduais e regionais gozam de autonomia interna em relação ao FNEEI.
Estrutura de Funcionamento:
Assembleias dos Fóruns étnicos, locais, municipais, estaduais, regionais ou etnoterritoriais, com calendários próprios.
Assembleia Geral Anual Ordinária, a ser realizada no segundo semestre, preferencialmente no mês de outubro.
Assembleias Extraordinárias, a qualquer tempo, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela Comissão Coordenadora do FNEEI.
Instâncias de decisão:
Assembleia Geral
Comissão Coordenadora, ad referendum, da Assembleia Geral
- A Comissão Coordenadora será composta por representantes dos Fóruns Estaduais e dos Etnoterritórios que compõem o FNEEI.
- Os membros da Comissão Coordenadora serão indicados por ocasião da Assembleia Geral do FNEEI.
Secretaria Executiva, ad referendum, da Comissão Coordenadora
- A Secretaria Executiva é uma instância administrativa e operacional do FNEEI, sob a coordenação direta da Comissão Coordenadora.
Sócios:
- Membros e delegados indígenas dos Fóruns étnicos, locais, municipais, estaduais, regionais, etnoterritoriais.
- Membros e delegados não indígenas dos Fóruns étnicos, locais, municipais, estaduais, regionais, etnoterritoriais.
A Comissão Coordenadora do FNEEI poderá, a seu critério impessoal, convidar colaboradores, observadores, profissionais, aliados, parceiros, simpatizantes individuais ou institucionais para participarem dos eventos ou das atividades do FNEEI.
Pauta Prioritária:
Financiamento: Discussão nas bases; contribuição direta dos professores ao FNEEI; contribuição dos Fóruns Estaduais; contribuição das Organizações Indígenas; buscar parcerias com instituições governamentais, não governamentais e privadas, aliadas e comprometidas com a causa indígena, sem perder a autonomia.
- Realizar as reuniões do FNEEI nas aldeias ou nas diferentes regiões do país, dentro das possibilidades financeiras do FNEEI.
- Exigir a criação de um PAR específico para as escolas indígenas.
- Discutir nas bases e no FNEEI sobre o funcionamento dos Territórios Etnoeducacionais e Sistema Próprio de Ensino.
- Solicitar ao MEC a realização de um seminário temático para discutir os Territórios Etnoeducacionais e Sistema Próprio de Ensino.
- Discutir e propor a implementação, avaliação e reestruturação dos Territórios Etnoeducacionais.
- Propor aos Fóruns Estaduais de Educação Escolar Indígena / Organizações Indígenas que construam instrumentos de avaliação das Formações (Licenciaturas Interculturais) oferecidas pelas Universidades e Institutos, com vistas à inclusão de disciplina sobre a Luta do Movimento Indígena no Brasil e questões correlacionadas.
- Mobilizar as escolas indígenas para que incluam nas propostas pedagógicas os direitos e a luta do Movimento Indígena no Brasil.
- Exigir a realização de concursos públicos diferenciados para professores e técnicos indígenas no âmbito das universidades e institutos públicos.
- Propor às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação a necessidade da realização de um diagnóstico para garantir o atendimento às crianças e jovens indígenas com necessidades educacionais especiais nas escolas indígenas.
- Indicar ao INEP profissionais especialistas em Educação Escolar Indígena com vistas à avaliação das Licenciaturas Interculturais e outras ações pertinentes.
- Propor e promover a unificação das lutas do movimento indígena nas diversas áreas: educação, saúde, territorialidade, ambiental, desenvolvimento social.
- Exigir que os Estados e Municípios realizem concursos públicos específicos e diferenciados para os profissionais indígenas da Educação.
- Exigir que os Estados e Municípios criem as categorias de escola e carreira do magistério indígena.
- Exigir que as Universidades criem cursos específicos em todas as áreas de conhecimento para atender as demandas dos povos indígenas.
- Exigir que os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação garantam a participação de representantes indígenas nos seus colegiados.
- Exigir que os Estados e Municípios criem coordenações de educação escolar indígena nos órgãos centrais e regionais dos sistemas de ensino.
- Propor a criação de Programas Regionais de Educação Escolar Indígena (Com custo/aluno e processos administrativos diferenciados).
- Apoiar a criação da Universidade Indígena (como rede).
- Desenvolver e promover a articulação, mobilização e formação política de professores e lideranças indígenas.
Indicações e eleições: Comissão Coordenadora FNEEI:
Amazonas:
Alto Rio Negro: Gersem Baniwa
Baixo Amazonas: Rossini Pereira Maduro
Solimões: Maurício Cruz de Souza
Amapá e Norte do Pará: Pedro Henrique Castro Gabriel
Oiapoque: Fátima Vidal Barbosa Karipuna
Acre: Eldo Carlos Gomes
Bahia: Rosilene Tuxá
Ceará: Thiago Anacé
Mato Grosso: Dinelva Maria Kayabi
Mato Grosso do Sul:
Povos do Cone Sul: Teodora de Souza
Povos do Pantanal: Antonio Carlos Seizer
Maranhão:
Povos Tupi: Marcia Regina Souza Guajajara
Povos Jê: Silvia Cristina Puxcwyj Krikati
Minas Gerais: Célia Nunes Xakriabá
Roraima: Telmo Ribeiro Paulino
Parceiros institucionais da Comissão Coordenadora:
- FAIND/UFGD – Professor Neimar / MS.
- Faculdade de Educação Santa Terezinha – Professora Aparecida / MA.
- UEMA / CESI – Professora Ilma / MA.
- Centro Territorial de Educação Profissional do Semi-Árido Nordeste II – Professor Jucimar Pereira dos Santos / BA.
- UFAM / FPI – Professor Washington Carlos Mendonça / AM.
- SEDUC / MA – Professora Gildete Dutra / MA.
LUZIÂNIA/GO, 02 de Dezembro de 2015.