Para Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, as terras indígenas são constitucionalmente protegidas desde 1934
Já a ACO 469, movida pela Funai contra o estado do Rio Grande do Sul, pede a declaração de nulidade de títulos concedidos a particulares, que incidem sobre terra indígena Toldo Ventarra, ocupada tradicionalmente pelos índios da etnia Kaingang.
Os documentos também reforçam a importância da realização do estudos para delimitação de tais áreas, pois, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é a partir da metodologia propriamente antropológica que se procede à demarcação de terras indígenas, assim entendidas não só as por eles habitadas, mas também as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
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